TERMO DE ADESÃO Convênio Amigos da AACD para Concessão de Descontos, Benefícios e Vantagens 1. NA QUALIDADE DE CONVENENTEAACD – Associação de Assistência à Criança Deficiente, pessoa jurídica, regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n° 60.979.457/0001-11, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.505 – 3º andar – Vila Clementino - São Paulo - SP. 2. NA QUALIDADE DE CONVENIADOConveniado*Razão Social da EmpresaNome FantasiaNome FantasiaCNPJ*Dados de Endereçamento Rua Bairro e Complemento Cidade Estado Código postal Website Telefone3. CONTATOS NA EMPRESANome do Responsável Administrativo* Nome Sobrenome CPF*RG*E-mail* Celular4. DESCRITIVO DOS DIFERENCIAS CONCEDIDOS AOS AMIGOS DA AACDProdutos/ServiçosDesconto %ParcelamentoCond. EspeciaisVigênciaObservação Descreva os produtos e serviços, os descontos, parcelamento, condições especiais, vigência.Adicione quantas linhas forem necessárias.5. CONDIÇÕES GERAIS1. A CONVENENTE é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem interesse em disponibilizar benefícios e vantagens especiais para os “Amigos da AACD”, compondo assim uma Rede de Descontos/Rede de Benefícios.2. Por força contratual, a PAP – Consultoria e Representações Ltda., empresa privada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Av. Barretos, 141, Tamboré, inscrita no CNPJ sob nº 10.792.709/0001-20 é GESTORA da Rede de Descontos/Rede de Benefícios da CONVENENTE tendo por função a apresentação e o oferecimento aos potencias CONVENIADOS da oportunidade de integrar com a Rede de Descontos/Rede de Benefícios, e também a gestão e divulgação da mesma.3. O CONVENIADO é uma empresa que presta serviços ou comercializa produtos de interesse do público “Amigos da AACD” e que reconhece que a cooperação e a associação de esforços em conjunto com a CONVENENTE, no âmbito do Convênio, resultam em mútuas vantagens auferidas, cujo resultado final será a exploração das oportunidades e o incremento dos respectivos negócios e atividades.4. Através da parceria materializada neste Convênio o CONVENIADO compromete-se a oferecer ao cliente “Amigos da AACD” o desconto e/ou vantagem exclusiva nos termos que consta do Termo de Adesão ao presente.5. A GESTORA, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, divulgará os descontos e vantagens oferecidos pelo CONVENIADO no hotsite http://www.amigosdaaacd.org e por outros meios de comunicação, mediante o pagamento no valor de R$ 250,00 mensais ou R$ 2.700,00 anuais (10% de desconto sobre o valor mensal), referente à publicação (layout e sistemas), para a GESTORA da Rede de Descontos/Rede de Benefícios, não havendo repasses para AACD sobre as vendas realizadas.6. O CONVENIADO se compromete, durante o prazo de vigência determinado neste Termo de Adesão, a sempre oferecer àqueles que se identificarem como participantes do clube “Amigos da AACD” os descontos, benefícios e/ou vantagens oferecidos e discriminados no Termo de Adesão. Fica o mesmo ciente que a ocorrência de reincidências de reclamações ou insatisfações dos usuários registradas em número de 3 (três), no período de 30 dias entre a primeira e a terceira e/ou a falta de pagamento da mensalidade poderá acarretar seu descredenciamento.7. O CONVENIADO obriga-se a informar e a manter a GESTORA atualizada sobre seus dados comerciais, produtos, serviços e concessões como descontos, sorteios, promoções e vantagens na venda de bens e/ou serviços que vier a realizar, através do e-mail: [email protected]8. O CONVENIADO deverá manter seus prepostos e funcionários que atendam aos usuários da Rede de Descontos/Rede de Benefícios informados sobre os descontos, benefícios, vantagens e condições oferecidas, sendo de responsabilidade da GESTORA a divulgação e atualização da Rede de Descontos no site respectivo e nos demais canais de divulgação.9. O CONVENENTE, a GESTORA e o CONVENIADO são pessoas jurídicas independentes e autônomas e nenhuma das condições deste instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as PARTES.10. Este Convênio não resulta às PARTES direitos e obrigações além das expressamente estabelecidas neste instrumento, e toda e qualquer alteração do presente instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das PARTES, assim entendida como instrumento escrito e devidamente aceito pelos representantes legais de forma aditiva ao presente instrumento.11. A CONVENIADA autoriza a CONVENENTE a utilizar seu nome, denominação social, imagem, marca ou logomarca, em virtude do convênio e enquanto o mesmo vigorar em quaisquer meios de comunicação utilizados para divulgação da Rede de Descontos. A CONVENENTE autoriza a CONVENIADA a usar o selo Amigos da AACD de acordo com as regras de uso deste. É vedado o uso isolado por qualquer das PARTES, da Marca da outra, exceto sob prévia e expressa autorização da detentora da Marca, que poderá negá-la ou restringi-la unicamente ao âmbito do Convênio.12. A CONVENIADA reconhece que nem a CONVENENTE nem a GESTORA serão responsáveis por eventuais danos decorrentes da má prestação dos serviços por parte da CONVENIADA e/ou seus funcionários aos clientes participantes da Rede de Descontos/Rede de Benefícios, bem como por vícios relacionados aos bens/produtos fornecidos e/ou serviços prestados pela CONVENIADA, sendo esta última a única e exclusiva responsável perante seus clientes.13. A CONVENENTE desenvolveu o Selo “Amigos da AACD” para ser disponibilizado à empresas CONVENIADAS ao Convênio Amigos da AACD para Concessão de Descontos, Benefícios e Vantagens. 13.1. A CONVENENTE, legítima detentora dos direitos de exploração da marca AACD, autoriza a CONVENIADA a utilizar sua logomarca, no site www.amigosdaaacd.org como parceiro oficial, pelo período de 12 meses a contar da data de adesão ao Convênio Amigos da AACD para Concessão de Descontos, Benefícios e Vantagens. Aceita também que a CONVENIADA informe a seus parceiros e seguidores que a AACD é oficialmente uma ONG parceira. A ACCD poderá vetar tal utilização quando a considerar indevida ou abusiva.13.2. A autorização da utilização das Marcas e/ou símbolos deste acordo se dará em caráter vinculativo ao fim que se destina, não exclusivo e intransferível.13.3. A CONVENIADA reconhece que a CONVENENTE é a única titular dos direitos de uso e exploração das Marcas e/ou símbolos no território nacional, estando proibida, durante a vigência deste Contrato e a qualquer tempo após seu término, de vender, divulgar, explorar, usar, depositar ou registrar as Marcas e/ou símbolos ou qualquer marca similar, como sendo de sua propriedade.13.4. Tanto CONVENENTE, como a CONVENIADA, obrigam-se a qualquer tempo, a não pedir e/ou efetuar a proteção de qualquer marca, no Brasil e/ou no exterior, que possa ser de alguma maneira associativa, vinculada, idêntica e/ou semelhante às Marcas e/ou símbolos de suas titularidades.13.5. A CONVENIADA desenvolverá, na medida de suas possibilidades, ações junto aos seus funcionários e clientes no sentido de sensibilizá-los da necessidade da inclusão social das pessoas com deficiência física e de informá-los da parceria realizada com a CONVENENTE. 13.6. Outrossim, a CONVENIADA deverá zelar pela segurança e pela integridade de seus funcionários e da comunidade em que está inserida, com vistas a minimizar eventuais riscos que possam ensejar deficiências físicas em todos os níveis.13.7. A CONVENIADA também se compromete, na medida do possível, a investir em acessibilidade, assegurando condições iguais de competitividade e acesso aos profissionais com e sem deficiências físicas.13.8. Em contrapartida, a CONVENENTE disponibilizará à CONVENIADA o arquivo do “Selo Amigos da AACD", que poderá ser utilizado em suas comunicações corporativas, respeitando sempre a moral e os bons costumes.13.9. A autorização conferida à CONVENIADA de uso do selo “Amigos da AACD” no material acima mencionado, não abrange o uso da logomarca da CONVENENTE, que não poderá ser utilizada pela CONEVIADA salvo mediante autorização expressa e formal daquela. 13.10. O selo “Amigos da AACD” disponibilizado por força do Convênio Amigos da AACD para Concessão de Descontos, Benefícios e Vantagens deverá ser reproduzido exclusivamente conforme o modelo e padrões indicados pela CONVENENTE e, eventuais alterações promovidas pela CONVENIADA deverão ser previamente autorizadas pela CONVENENTE. 13.11. A CONVENIADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da rescisão ou do término do prazo de vigência do Convênio para Concessão de Descontos, Benefícios e Vantagens aos Amigos da AACD, para deixar de usar o selo disponibilizado pela CONVENENTE, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do uso indevido de tais elementos.14. O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de aceite do presente instrumento, renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, até que uma das parte se manifeste em contrário.15. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, rescindir o presente termo, mediante simples notificação escrita com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem ônus.Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes.Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, sendo que, as partes renunciam desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.6. CONDIÇÕES PARTICULARES-----------------------------------------------------------------------Aqui você pode descrever os detalhes de qualquer negociação diferenciada que tenha sido aprovada.7. TERMOS DE ACEITAÇÃOForma de Pagamento (vigência anual)1 x R$ 2.700,0012 x R$ 250,00Escolha a melhor forma de pagamentoData de VencimentoDia 05Dia 15Dia 25Escolha a melhor data no mês para vencimentoTermos de Aceitação* Li e Concordo.(a) Declaro que as informações prestadas são a expressão da verdade, sendo totalmente responsável por elas; (b) Comprometo-me a informar prontamente o Convenente caso qualquer condição ora declarada se altere; (c) Através deste termo, declaro ter aderido às Condições Gerais, disponíveis nos sites informados neste termo, declarando ter conhecimento prévio de todos os seus termos, pelo que li, entendi e concordei com todos os seus termos e condições. A aceitação da adesão, aqui proposta, está subordinada ao atendimento dos exclusivos critérios de avaliação da Convenente. Data: 08/03/2021 | IP do Usuário: 3.239.158.36Ao enviar o formulário, enviaremos para o e-mail do Contato Administrativo da Empresa, o Contrato de Adesão aos Amigos da AACD preenchido.CommentsEste campo é para fins de validação e não deve ser alterado. Este iframe contém a lógica requisitada para manusear os formulários Gravity Forms movidos a AJAX.